Lei em Rondonia amplia sigilo sobre agendas rotas e logistica
Rondônia altera lei de transparência, permitindo sigilo de agendas, rotas e logística de autoridades por até 5 anos e ampliando quem pode decretar segredo.
Foi sancionada em 30 de abril de 2026 a Lei Ordinária nº 6.385, que altera a Lei nº 3.166/2013 e redefine as regras de transparência para as mais altas autoridades de Rondônia. A nova norma amplia as hipóteses de sigilo, permitindo classificar como "reservados" agendas, rotas de deslocamento e detalhes logísticos de viagens oficiais.
A mudança abrange o Governador, os Chefes dos demais Poderes, seus familiares e equipes de apoio, além de agentes públicos investidos de função de direção, comando ou chefia, conforme regulamento. O objetivo declarado é proteger a integridade física das autoridades durante deslocamentos oficiais.
Entre as alterações estruturais, a competência para decretar o sigilo deixa de ser tão centralizada: agora cabe à autoridade máxima de cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) e a determinados agentes públicos a prerrogativa de classificar informações como reservadas.
O sigilo aplicado a informações sobre logística de viagens terá duração de até cinco anos e será automaticamente revogado ao término desse período. Na hipótese do Governador e do Vice‑Governador, o sigilo das informações de segurança cessa com o término do mandato.
Dados classificados como reservados devem ser disponibilizados aos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas, em até dez dias após o retorno do compromisso oficial. Servidores e agentes que acessarem essas informações nesses órgãos ficam sob dever estrito de sigilo e podem ser responsabilizados administrativamente, civilmente e penalmente em caso de vazamento.
A legislação preserva o princípio de que o sigilo deve ser o "critério menos restritivo possível", mas especialistas já apontam preocupação com o alcance do novo texto. Há questionamentos sobre a amplitude do termo "equipes de apoio" e sobre o risco de que a descentralização da competência para classificar informações gere um aumento de documentos protegidos, reduzindo o escrutínio público previsto pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).