Justiça Eleitoral declara fraude à cota de gênero no PSB em Porto Velho
A Justiça Eleitoral de Porto Velho confirmou fraudes à cota de gênero no PSB, resultando na nulidade dos votos do partido e possíveis mudanças na Câmara Municipal.
A Justiça Eleitoral de Porto Velho considerou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600508-18.2024.6.22.0006), identificando a ocorrência de fraude à cota de gênero no Partido Socialista Brasileiro (PSB) durante as eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida pela juíza da 6ª Zona Eleitoral, Silvana Maria de Freitas, que apurou que três candidaturas femininas foram registradas apenas para satisfazer formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela Lei das Eleições, sem intenção genuína de competir.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pelo então candidato José Assis Junior Rego Cavalcante, representado pelo advogado Dr. Edirlei Souza.
A sentença revelou uma estrutura familiar entre as candidatas, dirigentes partidários e pessoas contratadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O principal responsável pela organização fraudulenta foi identificado como Rene, que envolveu familiares na fraude, tanto como candidatas quanto como contratados e beneficiários dos recursos públicos.
As candidatas Caroline Suarez Costa, Rafaela Carolina Evangelista de Oliveira e Luzia da Silva Ozório de Oliveira receberam, juntas, mais de R$ 23 mil em fundos públicos, mas somaram apenas 17 votos. A juíza destacou a votação irrisória, com 2, 7 e 8 votos, e a ausência de campanhas efetivas. Também foram observadas contratações entre parentes e indícios claros de simulação de despesas. Uma perícia grafotécnica confirmou a falsificação de assinaturas em contratos apresentados na prestação de contas.
Constatou-se que familiares foram contratados como coordenadores de campanha e cabos eleitorais com pagamentos feitos de forma irregular por meio de recursos públicos, sem comprovação de serviços prestados. A juíza observou que a candidata Caroline contratou três parentes para sua campanha, mas a votação foi tão baixa que nem os contratados votaram nela.
Para a magistrada, “qualquer pessoa que tenha minimamente a intenção de disputar um pleito eleitoral, utilizaria de suas redes para se fazer conhecer.”
A decisão incluiu a declaração de fraude à cota de gênero, a nulidade dos votos do PSB, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), e a inelegibilidade por oito anos das candidatas e dos dirigentes envolvidos. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para investigação de possíveis ilícitos penais e cíveis.
A sentença será enviada ao juízo responsável pela totalização das eleições para as medidas cabíveis.
Com a nulidade dos votos do PSB, será realizada uma retotalização dos votos da eleição proporcional. Se a decisão for mantida nas instâncias superiores, essa nova contagem pode alterar o quociente eleitoral, afetando a composição da Câmara Municipal de Porto Velho. A cassação dos votos do PSB resulta na perda de mandato dos vereadores Everaldo Fogaça (PSD) e Adalto de Bandeirantes (Republicanos), enquanto Jamilton Costa (PRTB) e Evaldo da Agricultura (PSDB) assumem seus lugares.
A decisão está sujeita a recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO).