Justiça Federal assume competência para ação sobre queimadas na Amazônia
TRF-1 decidiu, por unanimidade, que a Justiça Federal é competente para julgar a ACP sobre danos ambientais nas queimadas na Amazônia, confirmando a importância da atuação da União.

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, que a Justiça Federal é competente para processar uma Ação Civil Pública (ACP) relacionada a danos ambientais e à saúde da população causados por queimadas na Amazônia. Esta decisão reformou uma sentença anterior que havia transferido a competência para a Justiça Estadual.
A ACP foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Estado de Rondônia e o Município de Porto Velho, cobrando a adoção de medidas preventivas e de combate às queimadas. O MPF argumentou que os incêndios representam sérios danos à saúde da população e ao ambiente, fixando o valor da causa em R$ 100 milhões.
A principal questão discutida foi a definição da jurisdição competente. O MPF defendeu que os impactos da poluição atmosférica ultrapassam os limites de Rondônia, afetando outros estados, o que justifica a inclusão da União no processo e, consequentemente, a jurisdição da Justiça Federal.
A decisão foi embasada em aspectos constitucionais e legais, como o artigo 109, I, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 140/2011, que determinam a competência da União em questões ambientais que transcendam as fronteiras de um único estado. Foram mencionados também os direitos a um ambiente ecologicamente equilibrado e à saúde, ambos garantidos pela Constituição Federal, como fundamentos que exigem a plena aplicação das normas constitucionais.
Número do processo: 1038378-03.2024.4.01.0000