MPF ajuíza ação contra extração ilegal de areia em Pimenta Bueno

MPF ajuíza ação contra homem por extração ilegal de areia em Pimenta Bueno; pede R$100 mil por dano moral, R$9 mil por dano material e Prad para 2.500 m².

MPF ajuíza ação contra extração ilegal de areia em Pimenta Bueno

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra um homem acusado de extrair ilegalmente grande quantidade de areia na Estrada do Araçá, próximo à BR-364, em Pimenta Bueno (RO). O MPF afirma que a extração clandestina causou prejuízo financeiro à União e degradação ambiental de grande magnitude.

Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal condene o réu ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 100.000, valor a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, em razão dos impactos ao bioma amazônico e da repetição da exploração ilegal mesmo após autuação da Agência Nacional de Mineração (ANM).

O órgão também requer que o réu contrate a elaboração e implementação de um plano de recuperação de área degradada (Prad), elaborado por profissional habilitado e aprovado pelos órgãos ambientais. As medidas previstas no Prad devem incluir, entre outras, o isolamento da área, correção do solo, recomposição da cava e plantio de espécies nativas; o MPF pede a aplicação de multa diária caso a revitalização não seja cumprida.

Além disso, o MPF solicita indenização por dano material mínimo de R$ 9.000, correspondente ao preço de mercado da areia extraída, conforme autuação da ANM, com possibilidade de revisão após perícia técnica. Esse montante deve ser revertido à União.

O pedido de inversão do ônus da prova também consta na ação: o MPF pretende que o réu tenha a obrigação de demonstrar que a atividade não causou danos ambientais ou que a área foi adequadamente recuperada.

Segundo a investigação, a prática clandestina afetou diretamente cerca de 2.500 m² de solo, sem qualquer reparação. O procurador da República André Porreca ressaltou que a areia extraída é recurso não renovável e que já foi consumida no mercado da construção civil de Pimenta Bueno e região, não havendo possibilidade de restituição.

Durante a apuração, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam) informou que não havia licença ambiental ou autorização válida para lavra ou movimentação de solo nas coordenadas indicadas. A ANM também declarou que o processo minerário em tramitação não estava outorgado e não validava a exploração.

Em fevereiro de 2024, a ANM determinou a paralisação imediata da atividade na Estrada do Araçá. Em vistoria, a Agência encontrou operação em andamento enquanto o pedido de guia de utilização estava pendente: uma draga com motor estacionário, bomba de sucção, tubulação, uma planta de beneficiamento, uma carreta e três trabalhadores em uma cava com dimensões aproximadas de 50 por 50 metros, o que, segundo o MPF, evidencia estruturação profissional e exploração em escala industrial.

O réu é apontado como reincidente: já foi denunciado anteriormente pela mesma conduta e, após celebrar acordo de não persecução penal em 2023, voltou a ser flagrado em nova infração no ano seguinte.

O MPF ressalta fundamentos legais: recursos minerais, inclusive do subsolo, integram o patrimônio da União, e sua exploração depende de outorga federal pela ANM. Paralelamente à ação civil, o réu responde em ação penal por extração mineral clandestina (art. 55 da Lei nº 9.605/98) e usurpação de matéria‑prima da União (art. 2º da Lei nº 8.176/91).

Em junho, mês do Dia Mundial do Meio Ambiente, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF promove a Ação Coordenada Junho Ambiental para dar visibilidade às atuações do órgão em defesa dos biomas e dos direitos socioambientais das populações.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Ministério Público Federal (MPF) / Assessoria