Alto Alegre RO autoriza ambulâncias do SUS para paciente privado

Lei em Alto Alegre dos Parecis autoriza ambulâncias do SUS para pacientes de clínicas privadas; medida pode reduzir atendimento local e gerar impasses legais.

Alto Alegre RO autoriza ambulâncias do SUS para paciente privado

Uma nova lei municipal de Alto Alegre dos Parecis (RO) autoriza o uso de ambulâncias do Sistema Único de Saúde (SUS) para o transporte de pacientes de clínicas particulares e beneficiários de planos de saúde. A medida foi promulgada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial (AROM) na quarta-feira (29), após o prefeito não sancionar nem vetar o texto dentro do prazo legal.

O texto permite, inclusive, deslocamentos intermunicipais das ambulâncias do SUS para atender usuários da rede privada. A cidade, com cerca de 11 mil habitantes, dispõe de apenas quatro ambulâncias ativas, segundo dados do Portal da Transparência, o que levanta preocupação sobre a disponibilidade desses veículos para emergências locais.

Especialistas e gestores consultados alertam que a utilização de equipamentos e recursos do SUS para atendimento privado pode conflitar com princípios da administração pública. O SUS é regido pelo princípio da universalidade e seu financiamento destina-se ao atendimento público; transferir recursos ou uso operacional para fins privados sem contrapartida pode comprometer o serviço à população.

A lei também determina a suplementação orçamentária para viabilizar a medida, mas não especifica a origem dos recursos. A ausência dessa indicação pode configurar risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por prever despesas sem demonstrar a fonte de receita correspondente.

Para ter direito ao transporte público, o paciente da rede particular terá de comprovar inscrição no CadÚnico ou apresentar uma recomendação de um órgão municipal. Autoridades apontam que essa exigência de aval administrativo cria potencial para uso indevido da frota, já que qualquer vereador ou secretário poderia emitir recomendações, ampliando o risco de liberações sem critérios técnicos.

A promulgação pela Câmara após a omissão do prefeito deixa a aplicação da norma em vigor, mas também abre espaço para questionamentos jurídicos e administrativos sobre sua compatibilidade com regras orçamentárias e com a finalidade pública dos serviços do SUS.

Fonte da imagem: Reprodução de Agência Senado

Fonte das informações: Rondoniaovivo