TJRO nega pedido da AESGVBC-RO e mantém contrato com ABIEFA para combate a incêndios
Tribunal de Justiça de Rondônia nega pedido de associação para suspender chamamento público, mantendo contrato de combate a incêndios com ABIEFA.

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou, por unanimidade, o agravo interno da Associação Estadual de Socorristas Guarda-Vidas e Bombeiros Civis de Rondônia (AESGVBC-RO), que buscava suspender a homologação do Chamamento Público nº 05/2025 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA). O chamamento selecionou a ABIEFA, Associação de Brigadistas de Incêndios Emergenciais e Florestais da Amazônia, que já está executando o contrato para prevenção e combate a incêndios florestais.
A AESGVBC-RO havia sido inabilitada por apresentar uma certidão do FGTS vencida e alegou que o documento havia sido regularizado antes da análise do recurso administrativo que impetrou. A associação sustentou que esta inabilitação constituía apenas uma falha formal e pediu ao Tribunal a suspensão do chamamento, além da remoção da ABIEFA até que sua proposta fosse reavaliada.
O relator do caso, Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, decidiu manter a decisão de primeiro grau que havia negado o pedido de tutela de urgência, destacando a ausência dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a probabilidade do direito e o perigo de dano. O magistrado alertou que a interrupção do contrato implicaria risco ao interesse público, em especial considerando a importância dos serviços de combate a incêndios durante um período de estiagem severa.
O acórdão também enfatizou que o princípio do formalismo moderado, que permite desconsiderar pequenas falhas formais em licitações, não é aplicável em situações que coloquem em risco a coletividade ou que demandem urgência na execução dos serviços públicos. A eventual troca da entidade já contratada poderia resultar em atrasos significativos, especialmente com a proximidade do fim do período crítico de queimadas em Rondônia.
Com esta decisão, o TJRO consolidou três pontos fundamentais:
- A suspensão da homologação de chamamento público requer prova inequívoca de probabilidade do direito e risco de dano irreparável;
- O formalismo moderado é aplicável apenas se compatível com o interesse público primário;
- A falta de análise de um recurso administrativo pode ser considerada nula, mas deve ser verificada no mérito do mandado de segurança, com a possibilidade de maior dilação probatória.
Com esta determinação, a ABIEFA continuará a prestar os serviços contratados pela SEMA relacionados à formação, prevenção e combate a incêndios florestais em Porto Velho. O Tribunal reiterou que a interrupção dessas atividades poderia comprometer uma política ambiental essencial à população, reforçando o entendimento de que a proteção ao interesse público deve prevalecer sobre controvérsias formais em processos de chamamento público.