MPF obtém decisão para que Justiça Federal julgue disputas de posse em terras da União mesmo quando Incra não é parte

Decisão do TRF1 reafirma competência da Justiça Federal em disputas de posse de terras da União, mesmo sem a participação do Incra, em Rondônia.

MPF obtém decisão para que Justiça Federal julgue disputas de posse em terras da União mesmo quando Incra não é parte

Uma decisão recente do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) reforçou a competência da Justiça Federal para julgar disputas possessórias entre particulares em terras públicas federais. Essa decisão surgiu a partir de um recurso (agravo de instrumento) proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que desafiou uma determinação anterior da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, a qual havia decidido remeter um processo de reintegração de posse de terras da União para a Justiça Estadual de Rondônia.

A importância dessa decisão é clara: ações de reintegração de posse movidas por particulares em relação a terras públicas federais deverão ser julgadas pela Justiça Federal, independentemente da participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) como parte do processo. O TRF1 decidiu que o caso deve permanecer suspenso até que o recurso do MPF seja julgado, já que há um interesse federal envolvido.

Além disso, o TRF1 enfatizou a relevância fundiária e social do caso, apontando a necessidade da Justiça Federal para analisar a situação, dada a presença de interesse jurídico do Incra na disputa. Nos autos, consta que há procedimentos administrativos em andamento no Incra, buscando implementar políticas públicas federais relativas à reforma agrária na área em questão.

Os autores da ação afirmam que possuem posse pacífica da “Fazenda Vale do Rio Madeira”, uma propriedade de 1.900 hectares situada na Gleba Capitão Sílvio, que pertence à União, próxima à BR 364, entre Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC). Eles relataram que a área estaria sendo invadida por pessoas associadas à Liga dos Camponeses Pobres (LCP).

Com essa decisão, o TRF1 reitera que a Justiça Federal mantém autoridade sobre o caso, mesmo sem a participação do Incra. O MPF defendeu em seu recurso que, mesmo na ausência de atuação direta do órgão, a proteção do patrimônio público e a defesa da política de reforma agrária justificam a intervenção federal.

O processo começou na Justiça Estadual, mas foi transferido para a Justiça Federal após a confirmação de que a área é federal. A 5ª Vara Federal de Rondônia, entretanto, havia decidido devolver o caso à Justiça Estadual, argumentando que a competência federal só se aplicaria se houvesse a presença de uma parte federal e que disputas entre indivíduos poderiam ser tratadas pela Justiça comum, mesmo em relação a terras públicas federais.

O MPF, por sua vez, contestou essa decisão, alegando que a falta de manifestação sobre o mérito do caso não só invalidava a decisão do tribunal, como também evidenciava que não há posse legítima de particulares sobre bens públicos. O Incra já havia se manifestado sobre a propriedade da área, a confirmando como federativa e que o patrimônio segue sob análise para regularização fundiária.

A área em questão é identificada como Acampamento Roberto Pandolfi - Área do Kekão, e o Incra já havia encontrado dificuldades para cadastrar as famílias de posseiros ali, o que justifica a suspensão dos pedidos de regularização fundiária até que haja uma resolução judicial.

Por fim, a decisão do TRF1 visa evitar a concessão de ordens possessórias irregulares sobre terras da União, assegurando tanto a proteção do patrimônio público federal quanto os direitos das pessoas que buscam acesso à reforma agrária e à regularização fundiária.

Processo judicial nº 1002276-45.2025.4.01.0000