Dois policiais penais são denunciados por tortura a presos em Rondônia
Dois policiais penais em Rondônia foram denunciados por tortura contra presos, com agressões físicas graves registradas em dois incidentes distintos.

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) denunciou dois policiais penais por tortura contra presos sob sua custódia. Os crimes ocorreram em datas distintas dentro de unidades prisionais de Porto Velho, conforme as denúncias feitas pela 23ª Promotoria de Justiça.
A investigação revelou que os policiais penais aplicaram violência física como forma de castigar detentos, com as agressões sendo classificadas como graves. O MPRO solicitou que os acusados respondam criminalmente e percam seus cargos públicos.
O primeiro caso relatado aconteceu em 15 de janeiro de 2020, na Penitenciária Ênio Pinheiro. Um preso se recusou a ser transferido para uma outra cela devido a conflitos com outros detentos, e o policial penal responsável pela segurança utilizou força para forçá-lo à mudança. Durante essa ação, o agente aplicou uma rasteira no preso, resultando em uma fratura na perna esquerda. Laudos médicos e imagens das câmeras de segurança corroboraram a agressão, e testemunhas também confirmaram os eventos. O MPRO caracterizou o ato como tortura, uma vez que a força foi empregada para causar dor e sofrimento ao detento.
O segundo incidente ocorreu em 15 de fevereiro de 2023, quando um preso, que estava sentindo dores intensas devido a pedras na vesícula, foi levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Zona Leste. Ao retornar para a Penitenciária Estadual Milton Soares de Carvalho, ele foi recebido por cinco policiais penais, incluindo um dos denunciados, que estava de plantão. O agente desviou o caminho da cela para um local sem câmeras e agrediu o preso, que se encontrava algemado e em sofrimento. Ao ser levado de volta à cela, outros detentos observaram as marcas das agressões. No dia seguinte, durante uma visita do promotor da Curadoria da Saúde Estadual, o preso relatou o ocorrido e foi encaminhado para um exame de corpo de delito.
O crime de tortura é definido como a ação que causa dor ou sofrimento, físico ou mental, a outra pessoa de forma intencional, especialmente quando realizada por alguém que detém poder sobre a vítima, como no caso de um policial em relação a um preso. A legislação proíbe tais comportamentos e prevê punições rigorosas.
Em ambas as denúncias, o MPRO requereu que os policiais sejam processados e condenados, além de solicitarem que percam seus cargos públicos.