Lei municipal proíbe escolas públicas e conveniadas de exigirem materiais escolares em Porto Velho
Porto Velho implementa Lei nº 3.251 que proíbe escolas de exigir materiais escolares, assegurando gratuidade e proteção aos alunos.

Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (16), a Lei nº 3.251, de 14 de abril de 2025, que proíbe escolas públicas, creches, extensões e instituições de ensino particulares conveniadas com o município de Porto Velho de exigirem ou sugerirem a compra de materiais escolares individuais ou coletivos como condição para matrícula ou permanência do aluno.
A norma abrange toda a rede municipal de ensino, incluindo as escolas administradas diretamente pelo poder público e também as instituições conveniadas, que recebem repasses da prefeitura para a prestação de serviços educacionais.
A nova lei, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, estabelece que a responsabilidade pelo fornecimento de todos os materiais necessários às atividades escolares será da administração municipal, em conformidade com o princípio da gratuidade da educação pública.
Segundo o texto, as instituições que descumprirem a lei estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas e demais penalidades administrativas cabíveis.
A medida visa coibir abusos nas exigências de listas escolares, que frequentemente incluem itens de uso coletivo, tais como materiais de limpeza e papel para impressão, que não se destinam diretamente aos alunos.