Lei que determina difusão do disque denúncia em ônibus urbanos é constitucional, decide TJRO

TJRO decide a favor da constitucionalidade da Lei 3.160 que autoriza a divulgação do disque denúncia em ônibus urbanos e estabelecimentos públicos de Porto Velho.

Lei que determina difusão do disque denúncia em ônibus urbanos é constitucional, decide TJRO

Na manhã de segunda-feira (21), o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) decidiu, por maioria de votos, que a Lei 3.160, de 9 de abril de 2024, que autoriza a fixação de cartazes em ônibus de transporte urbano e estabelecimentos públicos sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes, é constitucional.

A mensagem contida na lei é clara: "Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes são crimes. Denuncie! Disque 100". O pedido de inconstitucionalidade foi negado ao Município de Porto Velho, que alegou vício de iniciativa, argumentando que a medida usurpava a competência do Prefeito em relação à organização da administração.

Em sua análise, o relator do caso, desembargador Francisco Borges, explicou que a intervenção em matéria de administração pública só é considerada inconstitucional se houver usurpação indevida da função administrativa ou se a lei criar ou alterar a estrutura dos órgãos do Poder Executivo.

Os julgadores concordaram que a lei, ao tratar de um assunto de interesse local e proteção à infância, não viola a reserva de iniciativa do chefe do Executivo, nem gera desequilíbrio econômico-financeiro das concessões existentes. Assim, a legalidade da fixação de cartazes sobre o serviço 'Disque 100' em locais públicos e no transporte coletivo urbano foi reafirmada.