Definida distribuição de cotas raciais em concursos públicos
O decreto assinado por Lula define a nova distribuição de cotas raciais em concursos públicos, estabelecendo reserva de 30% das vagas.

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece a nova distribuição das vagas por cotas raciais em concursos públicos. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite da última sexta-feira (27) e regulamenta uma lei federal sancionada no início do mês, que ampliou para 30% a reserva de vagas em seleções oficiais.
Segundo o decreto, a distribuição das vagas será a seguinte:
- 25% para pessoas pretas e pardas,
- 3% para indígenas,
- 2% para quilombolas.
Essa regra se aplica a concursos e seleções públicas em órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Se não houver candidatos suficientes em um grupo específico, as vagas restantes serão redistribuídas entre os demais grupos na ordem de prioridade até a ampla concorrência. Por exemplo, se não houver candidatos quilombolas suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas serão redistribuídas para os indígenas, e assim sucessivamente até a ampla concorrência.
Candidatos que se encaixam em mais de uma categoria de reserva serão classificados apenas na de maior percentual. Além disso, todos os candidatos que se inscreverem pelas cotas também concorrerão na ampla concorrência. Caso sejam aprovados, não ocuparão a vaga reservada.
Vale destacar que o decreto não menciona a reserva de vagas para pessoas com deficiência, que já possui uma regulamentação própria estabelecendo uma cota de 5% das vagas ofertadas.
O governo também publicou a Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, que define as regras de aplicação da reserva de vagas e orienta sobre a classificação em casos de inclusão de múltiplas reservas.
Para concorrer às vagas pelas cotas, o candidato deve se autodeclarar negro, indígena ou quilombola no momento da inscrição, com base nos critérios de raça, cor e etnia do IBGE. O procedimento de confirmação para candidatos autodeclarados negros será feito por uma banca de heteroidentificação com cinco membros. Mesmo aqueles que atingirem a pontuação para a ampla concorrência devem passar pela avaliação se optarem pela cota.
As confirmações da autodeclaração de indígenas e quilombolas serão realizadas por comissões específicas, compostas por maioria de representantes dessas comunidades. Documentos como carteira de identidade, declarações de liderança comunitária e outros comprovantes poderão ser exigidos para validar a inscrição.
Os editais dos concursos garantirão que candidatos cotistas tenham acesso a todas as fases do concurso ao atingirem a nota mínima. O decreto proíbe a divisão de vagas entre diversos editais para evitar a aplicação ineficaz da política de cotas, exceto em casos em que haja uma justificativa formal e fundamentada.
Um comitê será instituído pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para monitorar a aplicação das cotas e propor melhorias. Após um período de dois anos, os procedimentos de confirmação serão reavaliados com a participação da sociedade civil.