CFM proíbe anestesia para a realização de tatuagens
CFM proíbe uso de anestesia na realização de tatuagens, permitindo exceções apenas para procedimentos médicos de reconstrução em ambiente hospitalar.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu o uso de anestesia para a realização de tatuagens, independentemente da extensão ou localização do desenho. A regulamentação, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (28 de julho de 2025), proíbe que médicos realizem tanto anestesia geral quanto local, além de sedação.
A única exceção permitida diz respeito a procedimentos médicos destinados a intervenções de reconstrução, como a pigmentação da aréola mamária em mulheres que passaram por tratamento de câncer de mama. Nesses casos, a resolução determina que o procedimento deve ser realizado em ambiente hospitalar adequado, com infraestrutura necessária, incluindo avaliação pré-anestésica e monitoramento contínuo.
De acordo com Diogo Sampaio, conselheiro e relator da medida, essa decisão reflete o aumento da participação de médicos, especialmente anestesiologistas, na aplicação de anestesia para facilitar tatuagens em áreas sensíveis. Sampaio destacou que não há evidências claras de segurança para os pacientes e que a prática pode elevar o risco de absorção sistêmica de componentes tóxicos presentes nas tintas.
Além disso, Sampaio alertou que a utilização de anestésicos sem finalidade terapêutica contradiz a avaliação da relação risco-benefício e que muitos estúdios de tatuagem não possuem a infraestrutura necessária para garantir a segurança dos procedimentos anestésicos.
A Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) elogiou a decisão do CFM, ressaltando que o uso de técnicas anestésicas, mesmo em procedimentos estéticos, envolve riscos que demandam protocolas rigorosos e ambientes adequados. A SBA frisou a necessidade de avaliação pré-anestésica detalhada e consentimento esclarecido por parte do paciente, informando-o sobre os riscos e benefícios do procedimento.