TRE-RO confirma decisão que rejeita fraude à cota de gênero em Rio Crespo

O TRE-RO confirmou a improcedência de ação que alegava fraude na cota de gênero nas eleições de 2024 em Rio Crespo, mantendo mandatos de vereadores do PP.

TRE-RO confirma decisão que rejeita fraude à cota de gênero em Rio Crespo

Na sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) realizada nesta terça-feira, 14 de outubro, foi confirmada por votação unânime a sentença de primeira instância que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação investigava uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Rio Crespo.

O julgamento, sob a relatoria do desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, corrigidor regional eleitoral, resultou na manutenção dos mandatos dos vereadores Elisana Siriaco do Carmo, conhecida como PEU, e Diomar Antônio Castoldi, ambos do Partido Progressistas (PP), bem como dos candidatos suplentes da legenda.

A AIJE foi proposta por José Carlos Mendes da Silva, que alegava que a candidatura de Maria Brígida da Silva Pereira era fictícia, criada apenas para atender a cota mínima de 30% de mulheres candidatas exigida pela legislação. No entanto, o TRE-RO e o juízo da 26ª Zona Eleitoral não encontraram provas de fraude. Maria Brígida participou ativamente da campanha, contratou militantes, apresentou prestações de contas regulares e demonstrou comprometimento compatível com seus recursos financeiros.

Além disso, a alegação de que a candidata recebeu apenas 4 votos e que, por isso, a cota de gênero foi violada não se sustentou. A candidata mobilizou recursos para sua campanha e fez pedidos de votos, o que desqualificou a aplicação da súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de forma objetiva, como desejava o autor da ação.

O Ministério Público, através da Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia, também se posicionou contra o recurso, respaldando os argumentos da defesa, que apontaram a falta de evidências concretas que caracterizassem a candidatura como fictícia, destacando que as alegações se baseavam apenas em suposições.

A defesa do partido e dos vereadores foi realizada pelo advogado Juacy dos Santos Loura Júnior, do escritório Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados, que sustentou que não houve irregularidades e que as candidaturas femininas do PP possuem plena legitimidade.

Com a confirmação da improcedência, o TRE-RO enfatizou que o combate à fraude relacionada a gênero deve ser fundamentado em provas robustas, não podendo se basear unicamente em resultados de votação inexpressiva ou na ausência de campanhas em redes sociais, conforme a jurisprudência do TSE e o princípio in dubio pro sufragio.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: Idaron