TRE-RO confirma decisão que rejeita fraude à cota de gênero em Rio Crespo
O TRE-RO confirmou a improcedência de ação que alegava fraude na cota de gênero nas eleições de 2024 em Rio Crespo, mantendo mandatos de vereadores do PP.

Na sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) realizada nesta terça-feira, 14 de outubro, foi confirmada por votação unânime a sentença de primeira instância que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação investigava uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Rio Crespo.
O julgamento, sob a relatoria do desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, corrigidor regional eleitoral, resultou na manutenção dos mandatos dos vereadores Elisana Siriaco do Carmo, conhecida como PEU, e Diomar Antônio Castoldi, ambos do Partido Progressistas (PP), bem como dos candidatos suplentes da legenda.
A AIJE foi proposta por José Carlos Mendes da Silva, que alegava que a candidatura de Maria Brígida da Silva Pereira era fictícia, criada apenas para atender a cota mínima de 30% de mulheres candidatas exigida pela legislação. No entanto, o TRE-RO e o juízo da 26ª Zona Eleitoral não encontraram provas de fraude. Maria Brígida participou ativamente da campanha, contratou militantes, apresentou prestações de contas regulares e demonstrou comprometimento compatível com seus recursos financeiros.
Além disso, a alegação de que a candidata recebeu apenas 4 votos e que, por isso, a cota de gênero foi violada não se sustentou. A candidata mobilizou recursos para sua campanha e fez pedidos de votos, o que desqualificou a aplicação da súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de forma objetiva, como desejava o autor da ação.
O Ministério Público, através da Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia, também se posicionou contra o recurso, respaldando os argumentos da defesa, que apontaram a falta de evidências concretas que caracterizassem a candidatura como fictícia, destacando que as alegações se baseavam apenas em suposições.
A defesa do partido e dos vereadores foi realizada pelo advogado Juacy dos Santos Loura Júnior, do escritório Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados, que sustentou que não houve irregularidades e que as candidaturas femininas do PP possuem plena legitimidade.
Com a confirmação da improcedência, o TRE-RO enfatizou que o combate à fraude relacionada a gênero deve ser fundamentado em provas robustas, não podendo se basear unicamente em resultados de votação inexpressiva ou na ausência de campanhas em redes sociais, conforme a jurisprudência do TSE e o princípio in dubio pro sufragio.