IR 2025: Investir em Bitcoins e outras criptomoedas requer uma declaração

A Receita Federal exige declaração para investidores de criptomoedas no Imposto de Renda 2025, mesmo para valores superiores a R$ 5.000. Confira as obrigações e como declarar.

IR 2025: Investir em Bitcoins e outras criptomoedas requer uma declaração

O aumento do interesse em ativos digitais mudou completamente o cenário econômico brasileiro nos últimos anos. Dados divulgados pelo Banco Central indicam que mais de 4 milhões de pessoas realizaram operações em criptomoedas, refletindo a popularização desses ativos no país.

Quem investe em moedas como Bitcoin, Ethereum, memecoins ou projetos iniciais deve ficar atento às obrigações tributárias, especialmente porque a Receita Federal intensificou a fiscalização e exige declarações mais detalhadas no Imposto de Renda de 2025.

Investimento em criptomoedas no Brasil

No Brasil, o volume de negociações de criptomoedas superou os R$ 200 bilhões em 2024, segundo estimativas de corretoras locais. Isso inclui tanto investidores experientes quanto iniciantes que buscam alternativas à renda fixa e renda variável tradicionais.

O mercado de pré-lançamento de criptomoedas tem um papel significativo, permitindo que investidores entrem nesse nicho com valores menores à espera de valorização a médio e longo prazo. O perfil dos investidores também se diversificou: pessoas de diferentes faixas etárias e perfis de risco agora compõem esse universo, movidas pela curiosidade e pela acessibilidade das plataformas de investimento.

Esse cenário motivou a Receita Federal a estabelecer regras claras de declaração, já que a omissão de informações pode resultar em multas elevadas e problemas judiciais.

Declarar criptomoedas no IR 2025

Assim como nos anos anteriores, a Receita Federal determina que todos os contribuintes que compraram ou possuíam criptomoedas em 31 de dezembro de 2024, com valor acima de R$ 5.000, devem informar esse patrimônio na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2025.

Essa regra aplica-se tanto a transações pontuais quanto a várias negociações ao longo do ano. Portanto, se você possuía criptomoedas acima desse valor em 31 de dezembro de 2024, a declaração é obrigatória, mesmo que não tenha realizado nenhuma venda.

Os detalhes da operação, como data, corretora ou pessoa física da compra e custo total de aquisição, devem ser informados. Para ganhos mensais acima de R$ 35 mil em vendas, é necessário recolher o imposto sobre ganho de capital.

A tributação é progressiva, começando em 15% para ganhos de até R$ 5 milhões e podendo chegar a 22,5% para lucros acima desse valor.

A declaração de 2025 apresenta especificações detalhadas. A Receita Federal criou o grupo “08-Criptoativos” na ficha “Bens e Direitos”, com códigos para cada tipo de ativo digital, como Bitcoin e altcoins.

Os contribuintes devem informar a quantidade de moedas adquiridas, a data de aquisição e os dados da corretora. Caso tenha vendido parte do ativo, apenas a fração restante e seu valor proporcional devem ser informados.

O pagamento do imposto deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à venda. Quem não recolher no prazo poderá enfrentar juros e multas. Mesmo transações menores devem ser declaradas se o total anual superar R$ 5.000.

Conforme dados da Receita Federal, inconsistências podem resultar na malha fina. Em 2024, mais de 1 milhão de pessoas foram notificadas quanto a divergências relacionadas a criptoativos.