Justiça condena rede farmacêutica em Rondônia por assédio moral
Justiça do Trabalho em Rondônia condena grupo farmacêutico por assédio moral, fraudes contratuais e doença ocupacional, fixando indenizações e verbas.
A Justiça do Trabalho em Rondônia condenou um grupo empresarial do setor farmacêutico ao pagamento de indenizações e verbas trabalhistas após reconhecer assédio moral, fraudes contratuais e doença ocupacional contra a farmacêutica Wanessa Hareta de Souza, que trabalhou no grupo por quase dez anos.
A decisão consta no processo nº 0000200-23.2025.5.14.0161, que tramita com prioridade por envolver acidente de trabalho e assédio. A ação foi proposta por Wanessa contra quatro empresas do ramo farmacêutico e o empresário Renato Fernandes da Silva. O valor inicial da causa ultrapassava R$ 1 milhão.
O juízo reconheceu o vínculo empregatício da trabalhadora no período de janeiro de 2016 a julho de 2025 e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, responsabilizando os empregadores pelas irregularidades apuradas durante a relação laboral.
As empresas foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de diversas verbas trabalhistas, entre as quais:
- diferenças salariais;
- horas extras;
- adicional de insalubridade;
- depósitos de FGTS com multa de 40%;
- estabilidade acidentária;
- aviso prévio indenizado;
- gratificações e adicional por tempo de serviço;
- outras verbas trabalhistas reconhecidas na sentença.
O juiz fixou ainda duas indenizações por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 cada: uma relacionada à doença ocupacional reconhecida nos autos e outra em razão de práticas consideradas abusivas e fraudulentas na relação de trabalho.
A sentença determina também a regularização dos depósitos de FGTS e a entrega da documentação necessária para habilitação da trabalhadora no seguro-desemprego após o trânsito em julgado da decisão. Parte dos pedidos formulados pela autora, contudo, foi rejeitada pelo juízo.
Segundo a ação, a rede, que já havia sido alvo de operação fiscal, utilizou o nome e o CPF da farmacêutica para atos administrativos, apesar de ela exercer apenas atividade técnica, fato que integrou as alegações de fraude contratual e de exposição a condições que culminaram na doença ocupacional.