Tire dúvidas sobre consignado para CLT, que entra em vigor nesta sexta

O Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho inicia nesta sexta, facilitando o acesso ao crédito consignado para trabalhadores CLT.

Tire dúvidas sobre consignado para CLT, que entra em vigor nesta sexta

Com a promessa de oferecer crédito menos caro para cerca de 47 milhões de trabalhadores, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho entra em vigor nesta sexta-feira (21).

O novo instrumento financeiro abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).

Praticado há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado. Isso porque as parcelas são descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência.

Abaixo, um guia com perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT:

  1. Como ter acesso? Na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial para pedir a proposta de crédito.
  2. Quanto tempo levará para receber as ofertas? Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas e pode fazer a contratação no canal eletrônico do banco.
  3. Qual o desconto no salário? As parcelas serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto.
  4. Quem tem direito à nova modalidade de crédito? Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI.
  5. O trabalhador precisa ir ao banco? Não. Neste momento, a contratação é feita somente por meio da Carteira de Trabalho Digital.
  6. Quem tem um consignado pode fazer portabilidade? Trabalhadores com outros consignados ativos poderão migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril.
  7. Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão? O valor devido será descontado das verbas rescisórias. Se o valor for insuficiente, o pagamento das parcelas será interrompido até que o trabalhador consiga outro emprego CLT.
  8. Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego? O desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador através do eSocial.
  9. Haverá teto de juros? Não. O governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.
  10. A que dados dos trabalhadores as instituições financeiras terão acesso? O compartilhamento seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  11. Será possível migrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado? Sim, o trabalhador terá que procurar uma das instituições financeiras habilitadas.
  12. Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado? Sim, os processos são independentes.
  13. O crédito consignado privado já existia? Sim, porém, a modalidade não tinha deslanchado devido à burocracia do compartilhamento de dados.
  14. O que muda no consignado para CLT? Com o novo programa, mais de 80 bancos poderão acessar os dados dos trabalhadores através do eSocial, o que deve aumentar significativamente o volume do crédito consignado privado.