Vereador Combate tenta entrar em escola e polícia é acionada
Vereador tentou fiscalizar escola estadual, foi barrado pelo diretor; houve discussão, polícia acionada e Seduc afirma que obras seguem dentro do cronograma.
Na sexta-feira (22), o vereador Marcos Combate (Avante) tentou realizar uma fiscalização presencial na Escola Estadual Capitão Cláudio, na Zona Sul, alegando ter recebido diversas denúncias sobre problemas na infraestrutura da unidade, de responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
As queixas apontavam, entre outros pontos, quadra suja, banheiros em condições insalubres com portas quebradas e ausência de mictórios, além de reclamações sobre a qualidade da merenda escolar.
Ao chegar à escola, o parlamentar foi impedido de entrar pelo diretor. Durante a discussão, registrada em vídeo, o gestor declarou temer o vereador e classificou-o como violento. O vereador rebateu as acusações, chamou o diretor de mentiroso e afirmou que a negativa de acesso seria uma tentativa de ocultar irregularidades. O episódio levou ao acionamento de duas viaturas policiais no local.
A direção justificou a barreira na entrada com a ausência de prerrogativa legal, argumentando que a função fiscalizatória típica de vereador atinge atos do Poder Executivo Municipal e não o controle operacional de prédios e serviços administrados pelo Governo do Estado.
Marcos Combate sustentou que, como cidadão, tem direito de ir e vir e citou o artigo 37 da Constituição Federal para tentar justificar a entrada na unidade. No entanto, entendimentos jurídicos, decisões do Supremo Tribunal Federal e recomendações do Ministério Público apontam que vistorias presenciais para fins de fiscalização devem ser realizadas por órgãos colegiados, de modo a resguardar formalidade e legalidade das ações.
Especialistas consultados indicam que a atuação isolada de parlamentares tem limites e que o procedimento adequado para apurar suspeitas de irregularidade é a formalização de requerimentos na Câmara Municipal ou o acionamento de órgãos de controle como Tribunais de Contas e Ministério Público.
Além das questões de competência, a ação suscitou preocupações sobre a proteção da imagem de crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exigem consentimento específico, livre e informado dos pais ou responsáveis para captação e divulgação de fotos e vídeos de menores, vedando autorizações genéricas ou tácitas e recomendando cautela quanto à exposição de localização e rotina.
O diretor da escola foi alvo de ataques e desqualificações nas redes sociais após o episódio. No Brasil, ofender um servidor público no exercício de sua função pode configurar o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, com pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
Em nota, a Secretaria de Estado da Educação informou que as obras na Escola Estadual Capitão Cláudio seguem dentro do cronograma previsto, conforme planejamento técnico e administrativo do Governo de Rondônia. A Seduc afirmou que o diretor agiu conforme procedimentos da rede estadual ao solicitar autorização prévia da Superintendência Regional de Educação para liberação de acesso e gravações no interior da escola.
A secretaria lamentou a exposição do servidor nas redes sociais e ressaltou que a unidade, que atende uma região de vulnerabilidade social, mantém vínculo com a comunidade escolar. A Seduc também informou que a escola foi impactada anteriormente por paralisação de obras por parte de uma empresa, o que comprometeu intervenções em alguns períodos, e que medidas estão em curso para garantir a continuidade dos serviços previstos.