CEDECA aponta que nove dos dez municípios de Rondônia não cumprem Lei 13431

Auditoria do CEDECA: sete anos após Lei 13.431, nove dos dez maiores municípios de Rondônia não têm salas, equipe treinada nem protocolo para depoimentos.

CEDECA aponta que nove dos dez municípios de Rondônia não cumprem Lei 13431

Sete anos após a aprovação da Lei 13.431/2017, que exige estruturação de escuta e depoimento especial para crianças vítimas de violência, nove dos dez maiores municípios de Rondônia ainda não dispõem de sala adequada, equipe multidisciplinar treinada nem protocolo formalizado para atendimento protetor. A conclusão consta de uma auditoria intersetorial realizada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente de Rondônia (CEDECA-RO), que avaliou Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena, Cacoal, Rolim de Moura, Jaru, Guajará-Mirim, Machadinho D'Oeste e Buritis — cidades que reúnem cerca de 77% da população estadual.

O diagnóstico da auditoria aponta um score médio de proteção integral de 35,9 pontos em uma escala de 0 a 100, classificação considerada inadequada pela metodologia adotada. Apenas Porto Velho alcançou nível "regular" com 57 pontos, ainda abaixo do patamar mínimo de adequação (60). Buritis (21 pontos) e Machadinho D'Oeste (23 pontos) registraram os piores índices.

Thais Campos, presidenta do CEDECA-RO, descreve o cenário como uma "omissão estrutural e sistemática" que expõe crianças e adolescentes ao risco e promove revitimização institucional quando vítimas precisam relatar abuso repetidas vezes, sem atendimento especializado.

O contexto epidemiológico agrava a situação: Rondônia registrou a segunda maior taxa de estupro de vulnerável do país em 2025, com 70,55 ocorrências por 100 mil habitantes, segundo dados oficiais. Especialistas e os autores do relatório alertam, entretanto, que esses números subestimam a realidade, já que apenas uma pequena fração dos casos — estimada entre 7% e 15% — chega aos registros formais.

A auditoria também identificou falhas no fluxo de informação: em 2024 Rondônia foi o único estado da região Norte a não enviar ao governo federal dados desagregados sobre estupro de vulnerável, fato qualificado no relatório como "apagamento estatístico institucional". Nenhum dos dez municípios auditados publica dados sobre violência sexual infantil desagregados por sexo, raça/cor, faixa etária ou local de ocorrência.

Vinícius Miguel, responsável técnico pelo relatório, afirma que a subnotificação é consequência e componente estrutural do problema: a ausência de coleta, publicação e formação de profissionais cria invisibilidade que favorece impunidade e abandona as vítimas.

A Lei 13.431/2017 e o Decreto 9.603/2018 estabelecem obrigações claras para entes públicos — sala adequada, equipe capacitada, protocolo integrado entre saúde, assistência social, segurança pública e justiça, e proibição de múltiplas oitivas não especializadas — com prazo de implementação não discricionário. A auditoria constatou que, dos nove municípios em desacordo com a lei, oito não iniciaram qualquer processo documentado de adequação. Em Jaru, Guajará-Mirim, Machadinho D'Oeste e Buritis não foram identificadas ações, protocolos ou estruturas voltadas ao tema.

Além disso, todos os dez municípios descumprem a Lei 13.935/2019, que prevê psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas de educação básica, profissionais que poderiam identificar precocemente sinais de violência. Nenhum dos municípios auditados possui Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual aprovado e em vigor conforme as diretrizes nacionais; quando há documentação, ela não está disponível nos portais oficiais ou em murais públicos.

Segundo o CEDECA-RO, a soma dessas falhas indica que crianças vítimas de abuso sexual em Rondônia têm grande probabilidade de não ser identificadas, não receber atendimento adequado, ter seus agressores investigados sem evidências técnicas e ainda sofrer revitimização pelo próprio sistema de proteção.

Um dos pontos mais críticos é a invisibilidade dos Conselhos Tutelares: em Jaru, Guajará-Mirim, Machadinho D'Oeste e Buritis não foram encontrados nos canais oficiais endereço, telefone, e-mail, formulários eletrônicos nem informações sobre os conselheiros em exercício. A ausência dessa informação pública impede o acionamento imediato da rede de proteção no momento mais crítico.

Vinícius Miguel ressaltou que a inacessibilidade dos Conselhos Tutelares "não é só falha de serviço, é falta de transparência" que viola a Lei de Acesso à Informação e o Estatuto da Criança e do Adolescente, e que a solução muitas vezes é simples, como publicar contatos e horários de atendimento.

A auditoria também evidencia desigualdades: crianças indígenas, sobretudo em Guajará-Mirim — município de fronteira com a Bolívia que abriga múltiplos povos — estão praticamente fora de qualquer rede formal de proteção, sem protocolos culturalmente adaptados nem articulação entre órgãos como SEAS, DSEI e FUNAI. Crianças negras aparecem sub-representadas nas notificações, reflexo de racismo institucional, menor acesso aos serviços e ausência de profissionais negros e indígenas nas equipes de atendimento.

O relatório propõe um plano corretivo com oito ações prioritárias escalonadas entre 30 dias e 12 meses e sugere medidas judiciais e extrajudiciais. Entre as recomendações imediatas estão a publicação de dados desagregados sobre violência sexual nos portais de transparência municipais e estaduais (prazo sugerido: 30 dias) e a criação de Comitês Intersetoriais Municipais com reuniões mensais e publicação de atas (60 dias).

Para o prazo de seis meses, o documento recomenda a implementação de salas de depoimento especial em todos os municípios com mais de 30 mil habitantes e a extensão da cobertura da assistência social a zonas rurais, ribeirinhas e indígenas via equipes volantes do CREAS. No plano judicial, o relatório aponta fundamentos para Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer, litigância estrutural e representações a instâncias internacionais de direitos humanos.

O relatório completo, com metodologia, matrizes de avaliação, plano corretivo e fundamentos para ação judicial, será disponibilizado ao público e encaminhado ao Ministério Público de Rondônia, ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às prefeituras dos municípios auditados.

O CEDECA-RO atua na defesa, promoção e controle dos direitos de crianças e adolescentes em Rondônia, com foco em populações vulneráveis, especialmente nas regiões de fronteira e Norte do estado. A organização informa não receber recursos públicos para estas atividades.

Fonte da imagem: Foto ilustrativa - Larysse Rodrigues via Morcegada (UNIR)

Fonte das informações: CEDECA-RO