Fábrica de produtos cerâmicos firma TAC com o MPT para garantir saúde e segurança a trabalhadores

Fábrica de produtos cerâmicos de Jaru firma TAC com o MPT para garantir saúde e segurança dos trabalhadores, estabelecendo obrigações significativas para a proteção no ambiente de trabalho.

Fábrica de produtos cerâmicos firma TAC com o MPT para garantir saúde e segurança a trabalhadores

Uma fábrica de produtos cerâmicos refratários, localizada na zona rural de Jaru, Rondônia, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), com o objetivo de garantir a saúde e a segurança de seus trabalhadores. O TAC nº 23.2025 foi celebrado no âmbito do Inquérito Civil 000413.2024.14.000/4, com a presença do Procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves.

O compromisso, assinado em 25 de fevereiro de 2025, estabelece que a empresa deve implementar programas voltados à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Entre as obrigações, a fábrica deverá incluir no inventário de riscos do PGR os resultados das avaliações das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, além de elaborar e implementar o PCMSO, assegurando que todos os custos associados não sejam transferidos aos empregados.

Fornecimento de EPIs

A empresa compromete-se a fornecer, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para os riscos da atividade, garantindo que estejam em perfeito estado. A entrega dos EPIs deve ser documentada formalmente.

Capacitação e prevenção de acidentes

Para evitar acidentes e doenças ocupacionais, a empresa terá que instruir seus empregados, através de ordens de serviço, sobre as precauções necessárias. A capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação e manutenção de máquinas e equipamentos também será obrigatória, com orientações sobre riscos e medidas de proteção.

Prazos e comprovação do cumprimento

O prazo para cumprimento das obrigações estabelecidas no TAC é de 90 dias a partir da assinatura do documento. A comprovação das adequações deverá ser feita através de peticionamento eletrônico no sistema MPT Digital, e deve incluir um laudo técnico assinado por profissional habilitado, atestando a conformidade das condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho.